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LEI ORDINÁRIA Nº 140, 01 DE DEZEMBRO DE 1952
Assunto(s): Outros

LEI Nº 140, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952

 

Altera a Tabela nº 2 do Decreto-Lei nº 5 de Agosto de 1940.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte a Tabela nº 2 do Decreto-Lei nº 5 de Agosto de 1940:

 

VEÍCULOS

VALOR – Cr$

Para passageiros – Tração mecânica

 

1

Automóvel de aluguel

125,00

2

Automóvel particular

300,00

3

Auto ônibus

150,00

Para condução pessoal

 

4

Motocicletas

50,00

5

Motocicletas com side-car

80,00

6

Bicicletas

15,00

7

Bicicletas motorizadas

20,00

Para carga

 

8

Auto-caminhões

 

 

a) com pneumáticos

200,00

 

b) com aros maciços

300,00

9

Reboques

 

 

a) com pneumáticos

100,00

 

b) com aros maciços

300,00

10

Placas “EXPERIÊNCIAS”

300,00

Tração animal

 

11

Charrete de aluguel

 

 

a) com rodas pneumáticas

30,00

 

b) com rodas maciças

40,00

 

c) com rodas aro metálicas

50,00

12

Charrete particular

 

 

a) com rodas pneumáticas

 

 

b) com rodas maciças

 

 

c) com rodas aro metálicas

 

Para carga

 

13

Triciclos com rodas pneumáticas

25,00

14

Carrocinhas de mão a frete

20,00

Para carga – Tração animal

 

15

Com rodas pneumáticas:

 

 

a) com duas rodas, com molas

30,00

 

b) com duas rodas, sem molas

35,00

 

c) com quatro rodas, com molas

60,00

 

d) com quatro rodas, sem molas

70,00

16

Com rodas maciças em aro metálico

 

 

a) com duas rodas, com molas

30,00

 

b) com duas rodas, sem molas

35,00

 

c) com quatro rodas, com molas

60,00

 

d) com quatro rodas, sem molas

80,00

 

VEÍCULOS

VALOR – Cr$

Para Passageiros – Tração Mecânica

 

1. Automóvel de aluguel

250,00

2. Automóvel particular

400,00

3. Auto-ônibus

400,00

Para condução pessoal:

 

4. Motocicletas

80,00

5. Motocicletas com side-car

100,00

6. Bicicletas

30,00

7. Bicicletas motorizadas

50,00

Para carga:

 

8. Auto- caminhões

 

a) com pneumáticos

200,00

b) com aros maciços

400,00

9. Reboques

 

a) com pneumáticos

300,00

b) com aros maciços

400,00

9. Reboques:

 

a) com pneumáticos

200,00

b) com aros maciços

400,00

10. Placas “EXPERIÊNCIA”

500,00

Tração animal:

 

11. Charrete de aluguel:

 

a) com rodas pneumáticas

60,00

b) com rodas maciças

70,00

c) com rodas aro metálico

80,00

12. Charrete particular:

 

a) com rodas pneumáticas

60,00

b) com rodas maciças

70,00

c) com rodas aro metálico

80,00

Para carga:

 

13. Triciclos com rodas pneumáticas

50,00

14. Carrocinhas de mão a frete

40,00

Para carga – Tração animal:

 

15. Com rodas pneumáticas:

 

a) com duas rodas, com molas

50,00

b) com duas rodas, sem molas

60,00

c) com quatro rodas, com molas

80,00

d) com quatro rodas, sem molas

90,00

16. Com rodas maciças ou aro metálico

 

a) com duas rodas, com molas

60,00

b) com duas rodas, sem molas

70,00

c) com quatro rodas, com molas

90,00

d) com quatro rodas, sem molas

100,00

(Redação dada pela Lei nº 252 de 1956)

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 1º de Dezembro de 1952.

 

 

NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

JOSÉ GERALDO EVANGELISTA

Secretário ad-hos

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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