Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 315, 30 DE JUNHO DE 1959
Assunto(s): Outros

LEI Nº 315, DE 30 DE JUNHO DE 1959

 

Cria a taxa de execução, de extensão e de remanejamento da rede de distribuição de energia elétrica domiciliar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Taxa de Execução, de Extensão e de remanejamento da Rede de Distribuição de Energia Elétrica Domiciliar, para cobrir as despesas ocorridas com os serviços executados para tal fim.

Parágrafo Único. A taxa prevista neste artigo será calculada, tomando-se por base o custo total do serviço e devida pelos proprietários dos imóveis beneficiados, proporcionalmente a testada de cada um, com exceção dos lotes de esquina, os quais gozarão de isenção quando um dos seus lados já é servido e somente na extensão de 30 (trinta) metros, como limite máximo.

 

Art. 2º O pagamento da taxa deverá ser feito em 3(três) prestações bimestrais, acrescidas da multa de 10% (dez por cento) quando não pagas nos prazos pré-fixados e calculados sobre o montante da prestação.

 

§ 1º O pagamento da primeira prestação será feito logo após o término dos serviços de extensão da rede elétrica; o das demais prestações será feito, respectivamente 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) dias a contar do aviso da primeira prestação.

 

§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias após o vencimento da prestação e não tendo sido feito o pagamento, proceder-se-á a cobrança executiva do principal e da multa.

 

Art. 3º As extensões serão feitas de acordo feitas de acordo com os planos administrativos elaborados pela Prefeitura, ou mediante requerimento de interessados acompanhado da anuência de no mínimo 50% (cinquenta por cento), mais um, de outros proprietários de imóveis a serem beneficiados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 30 de Junho de 1959.

 

 

CARLOS VIEIRA SOARES

Presidente

 

 

PEDRO MAZZA

Secretário “ad hoc”

 

 

Registrada e Publicada na Secretária da Câmara Municipal de Piquete, em trinta de junho de mil novecentos e cinquenta e nove.

 

 

MÁRIO GERALDO PIQUET

Chefe da Secretária da Câmara

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2038, 23 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre aprovação de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS. 23/01/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2019, 11 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Luta dos Trabalhadores da IMBEL. 11/05/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 2018, 15 DE ABRIL DE 2015 Dispõe sobre acréscimo de inciso no artigo 7° da lei Municipal n°2011, de 27 de fevereiro de 2015. 15/04/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, 28 DE JANEIRO DE 2015 Altera o Artigo 7° da Lei Complementar 207, de 15 de fevereiro de 2005 e dá outras providências. 28/01/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, 14 DE NOVEMBRO DE 2014 Institui tratamento diferenciado a ser dispensado ao Microempreendedor Individual, e dá outras providencias. 14/11/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 315, 30 DE JUNHO DE 1959
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 315, 30 DE JUNHO DE 1959
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia