LEI Nº 349, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO, SEU PRESIDENTE, PROMULGO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 10º, INTEM 19 E 135º § 5º DE REGIMENTO INTERNO DA CAMARA, COMBINADOS COM O ARTIGO 32, § 6º DA LEI 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Av. Prof. Lucas Nogueira Garcez, a rua sem denominação, situada na Vila Cristiana, nesta cidade, que mareia os trilhos as Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Esta Lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1960.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos sete dias de dezembro de mil novecentos e sessenta.
MARIO FERALDO PIQUET
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.