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LEI ORDINÁRIA Nº 355, 14 DE MARÇO DE 1961
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 355, DE 13 DE MARÇO DE 1961

 

Autoriza a compra do imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno, situado entre a Rua Camilo Barbosa, fundo dos lotes das Ruas Francisco Máximo Ferreira e José Ribeiro da Silva, Rodovia Lorena- Itajubá e estrada que liga a Rua Camilo Barbosa a citada rodovia, de propriedade do Sr. GENÁRIO DA SILVA COELHO, pela importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros).

 

§ 1º As dimensões e divisas exatas constarão de plantas, em duas vias, firmadas pelas partes, tornando-se as mesmas partes integrantes da escritura a ser lavrada.

 

§ 2º Parte do imóvel em causa se destina a construção de prédio para o Grupo Escolar, pelo Instituto de Previdência do Estado.

 

Art. 2º Para ocorrer a despesa coma aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 4000.000,00(quatrocentos mil cruzeiros), para a entrada inicial, ficando a Municipalidade autorizada a emitir duas notas promissórias no valor Cr$ 250.000,00(duzentos mil cruzeiros), cada uma, vencíveis em 31 de dezembro de 1962 e 31 de Dezembro de 1963.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas com o Credito aberto pelo art. 2º, fica a prefeitura autorizada a fazer operações de Crédito que se tornarem necessárias, inclusive lançar mão do saldo financeiro do exercício de 1960, ressalva a garantia de reembolso as respectivas rubricas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de Março de 1961.

 

 

ANTONIO BRASILINO

Presidente

 

 

RAIMUNDO PEREIRA MADURO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria em quatorze de março de mil novecentos e Sessenta e um.

 

 

MARIO GERALDO PIQUETE

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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