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LEI ORDINÁRIA Nº 1910, 19 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 1.910 DE 19 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza a Alienação de bens móveis e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis de propriedade do município, inservíveis a Administração, no estado em que se encontram:

 

a) um veículo tipo ônibus, da marca Mercedes Benz, modelo MB365, ano de fabricação 1989/1990, placa BFW4106, chassi nº 9BM364101KC064365;

b) um veículo tipo passeio, da marca Ford, modelo Focus 1.6, ano de fabricação 2005, placa CZA 3029, chassi º 8AFDZZFFC5J416308;

c) um veículo tipo Caminhonete, da marca Volkswagen, ano de fabricação 1998/1999, placa 3004, CHASSI Nº 9BWZZZ237XP001704;

d) um veículo tipo Micro/Passageiro, da marca Fiat-Iveco, modelo Dayli 35.1, ano de fabricação 2001, placa CZA3019, chassi nº 93ZC3570118304239;

e) um veículo tipo passeio, da marca Fia, modelo Uno Mille, ano de fabricação 2002/2003, placa CZA 3025, chassi nº 9BD15822534431730;

f) um veículo tipo Caminhonete/Ambulância, da marca GM, S10 2.4 Rontan, ano de fabricação 2004, placa CMW3158, chassi nº9BG124AX04C422264;

g) um veículo tipo ônibus, marca Iveco/MPolo, modelo Fratelo, ano de fabricação 2001, placa CZA 2554, chassi nº 93ZC4980118301231;

h) um veículo tipo ônibus, da marca Marcopolo, modelo Volare Lotação, ano de fabricação 2012, placa CDB 5846, chassi nº 93PB02A2M2C006254;

i) um veículo tipo caminhonete/ambulância, da marca GM/S10 2.4 Rontan Amb, ano de fabricação2001/2002, placa CDV 5846, chassi nº 9BG124AX02C400846;

j) um veículo tipo passeio, da marca Volkswagen, modelo Gol 1000, ano de fabricação 1997, placa BFW 4118, chassi nº 9BWZZZ377VT126403.

k) aproximadamente 10 toneladas de sucata (ferro velho).

 

Art. 2º A alienação referida no artigo anterior será precedida de avaliação e licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de abril de 2010.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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