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LEI ORDINÁRIA Nº 523, 02 DE SETEMBRO DE 1968
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 523, DE 2 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre autorizado ao Sr. Prefeito Municipal a assinar o “DISTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA” com o I.P.E.S.P., atinente a construção do prédio do Grupo Escolar “DONA LEONOR GUIMARÃES” neste Município.

 

O PREFEITO MUNICPAL DE PIQUETE SAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a assinar o DISTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, (I.P.E.S.P.S), atinente a construção do Grupo Escolar “DONA LEONOR GUIMARÃES neste Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder os entendimentos necessários com o Presidente daquela Autarquia, bem como assinar todo e qualquer documentação para o cabal e fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de setembro de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos dois dias de setembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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