LEI Nº 528, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre denominação de Escola Rural.
A CÂMARA MUNICPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Municipal Prof.ª MARIA JUDITH LIMONGE SERAPHIM” a atual Escola Municipal do Bairro da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos vinte e seis dias de novembro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.