LEI Nº 551, DE 21 DE JULHO DE 1969
Autoriza o Executivo Municipal a vender ações de sua propriedade expedida pela “PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS” e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda, pelo preço do dia, cotado pela Bolsa de Valores de São Paulo ou do Rio de Janeiro, de 20.000 ações ordinárias da PETROLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS – de propriedade do Município de Piquete, com todos os direitos da Assembléia Geral Extraordinária de 25-4-1969.
Parágrafo Único. O produto líquido da presente venda deduzido às despesas decorrentes da transação, inclusive a comissão de 10% cobrada pela firma corretora, será investido em despesas de capital
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e pelos recursos da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ ÇONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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