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LEI ORDINÁRIA Nº 562, 08 DE OUTUBRO DE 1969
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras
LEI Nº 562, DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a adquirir do Sr. Carlos Rodrigues, um terreno sito a Rua Modesto Gonçalves Pereira, nesta cidade, com área de 1.780 metros quadrados, medindo 7 metros de frente, por 13 metros de fundos, 19, 90 na divisa com Leônidas Augusto e 15,70 na divisa com terreno da própria Prefeitura.
Art. 2º Efetivada a aquisição, fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Dª Angelina de Souza Vilar e Dª Elza Janson Vilar pequena áreas contidas no total adquirido, a fim de acertar dúvidas existentes, tudo conforme planta que passará a constituir anexo da presente lei e das escrituras a serem transmitidas.
Art. 3º Para fazer face as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de NCr$ 2.200,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS).
Art. 4º O crédito aberto pelo artigo 3º será coberto com excesso de arrecadação verificado na rubrica “153-00-Cobrança da Divida Ativa” do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 8 de Outubro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos oito dias de outubro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.