LEI Nº 579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a compra de imóvel.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela importância de NCr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS NOVOS), um terreno com a área aproximada de um mil metros quadrados, situado na esquina da Rua Estudante Paulo Leite com uma rua projetada, tendo trinta e cinco metros de frente para a referida rua e outros tantos nos fundos, para um beco em continuação a Rua Barão da Bocaina.
Parágrafo Único. As dimensões e divisas exatas do terreno de que trata este artigo, constarão de planta, em duas vias, firmada pelas partes, que constituirá parte integrante da escritura a ser lavrada.
Art. 2º Uma vez concretizada a aquisição do terreno autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo ao órgão competente do Governo do Estado de São Paulo, para o fim de ser construído o prédio para uma Unidade Bivalente (CENTRO DE SAÚDE E POSTO DE PUERICULTURA) ou Centro de Saúde tipo V, como é denominada pela Reforma Administrativa da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição de que trata esta lei, inclusive com escritura, registro, etc., fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS).
Art. 4º A despesa resultante do crédito aberto pelo artigo anterior será coberta com as cotas do Fundo de Participação dos Municípios relativas aos meses de Abril a Setembro, incluídas no balancete do mês de Outubro, já publicado de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1969.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇAVELS
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
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