Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 579, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza a compra de imóvel.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir pela importância de NCr$ 7.000,00 (SETE MIL CRUZEIROS NOVOS), um terreno com a área aproximada de um mil metros quadrados, situado na esquina da Rua Estudante Paulo Leite com uma rua projetada, tendo trinta e cinco metros de frente para a referida rua e outros tantos nos fundos, para um beco em continuação a Rua Barão da Bocaina.

 

Parágrafo Único. As dimensões e divisas exatas do terreno de que trata este artigo, constarão de planta, em duas vias, firmada pelas partes, que constituirá parte integrante da escritura a ser lavrada.

 

Art. 2º Uma vez concretizada a aquisição do terreno autorizada por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo ao órgão competente do Governo do Estado de São Paulo, para o fim de ser construído o prédio para uma Unidade Bivalente (CENTRO DE SAÚDE E POSTO DE PUERICULTURA) ou Centro de Saúde tipo V, como é denominada pela Reforma Administrativa da Secretaria da Saúde.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a aquisição de que trata esta lei, inclusive com escritura, registro, etc., fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS).

 

Art. 4º A despesa resultante do crédito aberto pelo artigo anterior será coberta com as cotas do Fundo de Participação dos Municípios relativas aos meses de Abril a Setembro, incluídas no balancete do mês de Outubro, já publicado de acordo com a Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFÍCIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 22 de Dezembro de 1969.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Vice Presidente em Exercício

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇAVELS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e três dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1978, 11 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre autorização de baixa e exclusão de patrimônio e venda de bens inservíveis, através de leilão, conforme especifica, e dá outras providências. 11/10/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 1910, 19 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a Alienação de bens móveis e dá outras providências. 19/04/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1908, 16 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição -FECOP. 16/04/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 1900, 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. 14/12/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 1858, 06 DE OUTUBRO DE 2008 Fixa critérios para a identificação de veículos contratados pelo Poder Público Municipal. 06/10/2008
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 579, 23 DE DEZEMBRO DE 1969
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia