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LEI ORDINÁRIA Nº 677, 29 DE MAIO DE 1972
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 677, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre autorização para contratação de Serviços Técnicos e Especializados; abertura de Crédito adicional e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Supervisor Técnico-Contábil - contador ou técnico em contabilidade - obrigatoriamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, para organizar a contabilidade da Prefeitura.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º fica o Executivo autorizado a abrir, por Decreto, na forma do disposto no artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, um crédito adicional, até o limite de C$ 9000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O Decreto que abrir o crédito a que se refere o presente artigo indicará obrigatoriamente, os recursos disponíveis, a importância, a espécie e a classificação da despesa, na forma do disposto nos artigos 43 e 46 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Maio de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário "Ad hoc"

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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