LEI Nº 1.379, 1º DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada ALAMEDA JOÃO RODRIGUES RAMOS a ligação da Praça João XIII (Praça da Matriz de São Miguel) á Praça Duque de Caxias (próximo ao Pórtico localizado no início da Avenida Luiz Arantes Junior), na área central de nosso Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 1º de Março de 1991.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal ao primeiro dia do mês de Março de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento E Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.