LEI Nº 1482, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a denominação do Prédio Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Escola Municipal Infantil Profª Maria Auxiliar Ramos” o prédio municipal situado à margem da Rodovia BT- 459 (Lorena-Itajubá), nas proximidades do Bairro Jardim Santa Isabel, onde funcionará a pré-escola municipal.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Março 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezesseis de março de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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