Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 27 DE JUNHO DE 1996
Assunto(s): Transparência e Fiscalização

 

LEI Nº 1.503, DE 19 DE JUNHO 1996

 

Dispõe sobre a municipalização das ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam municipalizadas, no âmbito do Prefeitura Municipal de Piquete, as ações de Vigilância Sanitária referentes ao comércio de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos, serviços odontológicos e demais serviços de competência de fiscalização no campo da saúde.

 

§ 1° Outras ações de Vigilância Sanitária não previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas pelo Município, à medida em que se ampliem as necessidades e as condições técnicas par ao tanto.

§ 2° As autorizações sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde poderão auxiliar os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal no desenvolvimento das atividades municipalizadas e desenvolver atividades não municipalizadas, sempre que se fizer necessário.

 

Art. 2° Ficam atribuídas à Diretoria Municipal da Saúde as ações relativas ao comercio de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos, e serviços odontológicos e demais serviços de competência de fiscalização no campo da saúde, complementadas na forma do parágrafo 1° artigo 1°.

 

Parágrafo único. O Prefeito Municipal constituirá, através de Decreto, a Equipe Técnica de Vigilância, para dar cumprimento ao disposto neste Artigo.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei,ficam adotados como instrumentos legais o Código Sanitário Estadual e suas alterações, bem como outras legislações de proteção à saúde nos âmbitos federal, estadual e municipal, no que couber.

 

Art. 4º O Executivo deverá propor, sempre que necessário, projetos de leis dispondo sobre as alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

 

I - instituição ou aperfeiçoamento de legislação sobre contribuição de melhoria;

II - aperfeiçoamento de legislação e adequação das alíquotas e bases de calculo das taxas à realidade do Município e ao custo dos sérvios prestados;

III - criar a cesta básica para os servidores municipais da Prefeitura, no exercício de 1997, a qual será distribuída mensalmente a todos os pertencentes ao quadro funcional;

IV - servir refeições aos servidores públicos municipais, segundo os termos da Lei Ordinária n° 1.481, de 6 de março de 1995.

 

Art. 6° A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.

 

Art. 7° As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente Lei poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem do projeto de lei do Orçamento anual.

 

Art. 8° O prefeito enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de 1996, o Projeto de Lei do Orçamento anual.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de junho de 1996.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezenove de junho de mil novecentos de noventa e seis.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, conforme as normas gerais emanadas da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 16/10/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 05 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a transparência do Poder Público através de fotos nas planilhas de execução das empresas contratadas para a realização de construção e serviços no âmbito municipal 05/03/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 27 DE JUNHO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 27 DE JUNHO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia