LEI Nº 2013, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a transparência do Poder Público através de fotos nas planilhas de execução das empresas contratadas para a realização de construção e serviços no âmbito municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica toda empresa prestadora de serviços de obras públicas, encarregada de anexar na planilha de serviços executados, fotos digitalizadas constando data e horário, impressas em papel sulfite ou similar.
Parágrafo único. Entende-se por obras públicas todas as obras de infra estrutura executadas no município, tais como: Redes de água e esgoto, calçamento de ruas, casas populares, creches, limpeza de boca de lobo, dentre outros serviços.
Art. 2º As evidências a serem externadas em forma de foto digitalizada deverão ser apresentadas em três partes:
I - Antes da execução do serviço;
II - Durante a execução do serviço;
III - Após a obra finalizada;
Art. 3° O valor a ser pago pelo executivo, deverá levar em conta a planilha de custo juntamente com as fotos mencionadas no artigo anterior, ficando a critério do executivo as formas de pagamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de Março de 2015.
FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL AVILA SANTOS
1°Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria Geral aos cinco (05) dias do mês de março de dois mil e quinze (2015).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1°Secretario
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2046, 16 DE OUTUBRO DE 2017 | Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, conforme as normas gerais emanadas da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. | 16/10/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1503, 27 DE JUNHO DE 1996 | Dispõe sobre a municipalização das ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências. | 27/06/1996 |