LEI Nº 1.548, DE 18 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre denominação de praça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Vicente Alves de Freitas (Senhor Vicentão) a praça situada ao lado da EEPG "Prof.ª Ricarda Godoy Lopes", localizada à Rua Heitor Vilela Nunes, no Bairro Santo Antonio.
Art. 1º Fica denominado Jardim Vicente Alves De Freitas (Senhor Vicentão) o Jardim situado ao lado da Escola Estadual de Primeiro Grau "Prof.ª Ricarda Godoy Lopes", localizada a Rua Heitor Vilela Nunes, no Bairro Santo Antonio. (Alterada pela Lei nº 1.558 de 1998)
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através de seus Departamentos específicos, caberá a tomada de medidas que se fizerem necessárias para a efetivação da nova denominação dada ao bairro citado no artigo 12 desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Março de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Ato | Ementa | Data |
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