Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 25 DE SETEMBRO DE 2001
Assunto(s): Publicidade e Propaganda

LEI Nº 1.632, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a divulgação mensal da relação dos trinta maiores fornecedores e prestadores de serviços do Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal publicará mensalmente no órgão oficial de imprensa do Município ou em jornal de grande circulação local, ou nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, até o ultimo dia do mês subsequente, a relação de pagamentos efetuados aos 30 (trinta) maiores fornecedores e prestadores de serviços à municipalidade.

 

Parágrafo único. A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do fornecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação do número e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e o saldo contábil do fornecedor ou prestador de serviço.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Setembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1529, 17 DE OUTUBRO DE 1997 Regulamenta a publicidade volante no Município de Piquete. 17/10/1997
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 25 DE SETEMBRO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1632, 25 DE SETEMBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia