LEI Nº 1.717, 9 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a firmar Contrato de Parceria com a Mitra Diocesana de Lorena.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piquete autorizada a firmar contrato de Parceria com a Mitra Diocesana de Lorena, neste ato representada pelo Pe. Severino Cicero Ferreira, Pároco da paróquia de São Miguel Arcanjo, Piquete – SP.
Art. 2º A presente parceria tem por finalidade a restauração da Antiga Igreja Matriz de São Miguel, tombada pelo Município, hoje fazendo parte do Patrimônio Histórico e Cultural desta cidade, e como tal, devendo ser preservado.
Art. 3º Os materiais para restauração serão fornecidos pela Prefeitura, por doações de empresas privadas e por particulares.
Art. 4º A prefeitura caberá o fornecimento de mão de obra.
Art. 5º A Mitra Diocesana através da Paróquia de São Miguel Arcanjo caberá a conservação do patrimônio restaurado.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de Setembro de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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