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LEI ORDINÁRIA Nº 1737, 07 DE JUNHO DE 2005
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras

LEI Nº 1.737 DE 7 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante contrato especifico recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a:

 

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002.

II – Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente técnico, o Instrumento de Liberação de Credito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP – Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição previsto no Inciso I deste artigo, cumprindo as clausulas e condições nele previstos;

III – Abrir credito adicional especial para fazer face as despesas destinadas as aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao antigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.

 

Parágrafo único. A cobertura do credito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º A transferência, objeto da clausula primeira, destina-se a aquisição de pá-carregadeira.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio, correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Junho de 2005

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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