LEI Nº 1.772, DE 24 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre a autorização para a compra de um terreno destinado a instalação de reservatório de agua no município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel de propriedade do Montanhês Clube de Piquete, localizado na Rua Madre Maria Mazarello, bairro da Caixa D’agua, no município de Piquete, inscrito junto ao departamento de Tributação do Município sob a matrícula nº 02-08-699.
Parágrafo único. O imóvel objeto da aquisição é um terreno com frente para a Rua Madre Maria Mazarello, que segue no ponto 1 (um) ao ponto A, com um ângulo (interno) de 92,05º, medindo 10,02 m (trinta metros e dois centímetros) e confrontando-se com propriedade do Sr. Thomé Seraphim. Do ponto A ao ponto B, com um ângulo (interno) 87,95º, mede 10,07 m (dez metros e sete centímetros) e confronta-se com um terreno remanescente; do ponto B ao ponto C, segue com um ângulo de 90,00º, numa extensão de 30,00 m (trinta metros) e confronta-se com terreno remanescente, do ponto C ao ponto 1 (um), num ângulo de 90,00º, mede 9,00 (nove metros) e confronta com a rua Madre Maria Mazarello, encerrando no perímetro acima descrito uma área de 286,10² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), de propriedade do Montanhês Clube de Piquete.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 2006.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e seis.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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