LEI Nº 1.918, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação de prédio publico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Vereador José Custódio dos Santos – “Zé das Moças”, o prédio publico localizado à Rua São Miguel, ao lado do escritório da ELEKTRO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de setembro de 2010.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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