LEI Nº 1.929, DE 17 DE MAIO DE 2011
Altera os artigos 1°, 6° e parágrafo único do artigo 11 da Lei Ordinária n° 1.836 de 11 de dezembro de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E, EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 1.836 de 11 de dezembro de 2007, que terá a seguinte redação.
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social de Piquete - CMHISP, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionadas à população de baixa renda.”(NR)
Art. 2º Fica alterado o artigo 6° da Lei 1.836 de 11 de dezembro de 2007, que terá a seguinte redação.
“Art. 6º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, hem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.
Parágrafo único. A composição e o regulamento do Conselho Gestor serão estabelecidos pelo Poder Executivo. (NR)
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do artigo 11 da Lei 1.836 de 11 de dezembro de 2007, que terá a seguinte redação:
Art. 11º. (...)
Parágrafo único. O FMHP é constituído por:
I - dotações do Orçamento Geral do- Município, classificadas na função de habitação;
II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHP;
III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHP;
VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 17 de Maio de 2011.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JOAQUIM ALVES JUNIOR
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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