LEI Nº 1.990, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Torna obrigatória a divulgação dos inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada a obrigatoriedade de publicação dos munícipes inscritos no Programa Habitacional Municipal por parte da Prefeitura Municipal de Piquete.
Art. 2º A exposição dos inscritos deverá ser realizada no sitio da Prefeitura Municipal de Piquete, e com exposição de listas em locais de fácil acesso a toda população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria e publicada no Paço Municipal no dia um (1º) do mês de abril de dois mil e quatorze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1854, 16 DE JUNHO DE 2008 | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir o imóvel que descreve. | 16/06/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1850, 28 DE MARÇO DE 2008 | Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providências. | 28/03/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 11 DE DEZEMBRO DE 2007 | Institui o Conselho Municipal da Habitação de Piquete e Regulamenta o Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Piquete, e ainda, dá outras providências. | 11/12/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1380, 24 DE JUNHO DE 1991 | Dispõe sobre a autorização para a compra de imóvel de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A – R.F.F.S. A – conforme especificação. | 24/06/1991 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 19 DE DEZEMBRO DE 1990 | Reajusta o m² dos terrenos e edificações para calculo dos valores venais dos imóveis do Município. | 19/12/1990 |