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LEI ORDINÁRIA Nº 1995, 10 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Outros

LEI Nº 1.995, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa de apoio aos agricultores e produtores rurais, para execução de serviços de apoio agropecuário e produtores rurais, para execução de serviços de apoio agropecuários e de infraestruturas voltado ao escoamento da produção agrícola, e dá outras providências. 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA, PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, complementarmente a seus serviços urbanos municipais, a fornecer apoio aos agricultores e proprietários rurais, na execução de serviços agropecuários e de infraestrutura, voltados à produção e escoamento da profissão rural visando ao desenvolvimento da atividade rural no município de Piquete.

 

Art. 2º Por esta Lei fica instituída a possibilidade de uso de máquinas, caminhões e equipamentos por parte do município de Piquete. 

 

Art. 3º Todo e qualquer atendimento aos produtores rurais somente será realizado mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Agricultura.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura manifestar-se-á sobre a viabilidade do pedido, por escrito, sendo seu posicionamento submetido ao Chefe Executivo, para sua autorização ou não.

 

§ 2º Os requerimentos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Agricultura, com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos de extrema urgência, atestados pela Defesa Civil Municipal.

 

§ 3º Os atendimentos serão realizados obedecendo à ordem de priorização, considerando o interesse público, em especial, a disponibilidade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Os produtores rurais que estiverem em débito com o município, proveniente de dívidas de quaisquer naturezas, não serão atingidos pelos benefícios desta Lei, até que quitem seus débitos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da seguinte Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registrado no livro próprio da Secretaria Geral do Município e Publicada no Paço Municipal aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e Publicada no Paço Municipal aos (10) dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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