Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2042, 14 DE AGOSTO DE 2017
Assunto(s): Educação

LEI Nº 2.042, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

Autoriza o Município de Piquete a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E, EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Piquete autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objetivo a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

Art. 2º Os convênios poderão ser adiados, sempre que presente e justificado o interesse público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatorze (14) dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (2017).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 18 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos, dos parques infantis (playgrounds), localizados em logradouros públicos e estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental, públicos ou privados. 18/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, 24 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 193 de 04 de junho de 2003 e dá outras providências. 24/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 2071, 16 DE MAIO DE 2019 Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.049 de 26.12.2017. 16/05/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 280, 20 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272, de 31 de maio de 2016 e dá outras providências. 20/04/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 2049, 26 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE. 26/12/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2042, 14 DE AGOSTO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2042, 14 DE AGOSTO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia