LEI Nº 15, DE 16 DE JULHO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que Piquete, possui como seus habitantes, muitos filhos do glorioso Estado de Minas gerais;
Considerando que esses patrícios amigos desenvolveram aqui suas atividades concorrendo eficientemente, para o progresso de nosso Município;
Considerando que pelas razões acima, os mesmo se tornam credores de nossa gratidão;
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada “Minas Gerais”, a rua que, partindo de “Major Carlos Bitencourt” vai ter á “Cap. José de Brito”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Piquete, 16 de Julho de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.