LEI Nº 16, DE 16 DE JULHO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que a cidade de Piquete muito deve á ação decisiva e bem orientada de José Monteiro de Brito Júnior, como prefeito Municipal que foi de 1939 a 1943;
Considerando que a Vila Esperança deve sua existência á iniciativa particular desse ilustre e dinâmico piquetense;
Considerando finalmente que a melhor maneira de se homenagear uma pessoa de sentimentos elevados é rendendo um preito de saudades e respeito áqueles que lhe forem caros;
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada “D. Honorina de Brito”, a rua que, partindo de “Cap. José de Brito”, paralela á “Boa Vila” vai ter á “Quintino Bocaiuva”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Piquete, 16 de Julho de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.