LEI Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,
Considerando que o Brasil inteiro comemora a 7 do corrente centenário do nascimento do Grande Conselheiro Francisco de Paula Rodrigues Alves;
Considerando que Piquete, tem um motivo especial para cultuar a memória desse ínclito estadista por isso que foi em sua gestão co-Presidente da República que foi criada em seu território grande Fábrica de Pólvoras, que é a razão de ser do programa de nossa terra
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada “Conselheiro Rodrigues Alves” rua que, partindo da Praça de Bandeira, vai ter á rua Armando Sales Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Julho de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.