LEI Nº 137, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1952
Abre Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para pagamento da estadia de um engenheiro e três funcionários do D.E.R. que aqui estiverem a serviço, para tratar do pedregulhamento de estradas Municipais.
Art. 2º Para ocorrer a despesa prevista no artigo primeiro, fica destinado o excesso de arrecadação da verba 121-0-18-9 - Imposto de Licença.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Novembro de 1952.
NORIVAL CRHISPIM DE CASTRO
Presidente
JOSÉ DE CASTRO PEREIRA
Secretário ad-hos