LEI Nº 431, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com a IPASE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar acordo com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), visando a inscrição dos funcionários burocráticos da municipalidade, como contribuintes daquele instituto, nos termos do Decreto nº 38.614 de.. julho de 1955.
Art. 2º Desde que for celebrado o acordo, fica a municipalidade autorizada a cancelar a inscrição do Instituto da Previdência do Estado de São Paulo, dos funcionários que vem contribuindo para o referido Instituto, permanecendo, facultativamente, apenas os que desejarem.
Art. 3º Fica desde já a Prefeitura Municipal autorizada a paralisar a contribuição de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos contribuintes, que vem recolhendo como empregador a titulo de aposentadoria visto as condições adotadas não corresponderem aos interesses da municipalidade
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1963.
GABRIEL BENFICA NUNES
Presidente
JOSÉ GOMES SIQUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Ch. Da Secretaria