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LEI ORDINÁRIA Nº 431, 07 DE DEZEMBRO DE 1963
Assunto(s): Previdência

LEI Nº 431, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar acordo com a IPASE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar acordo com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), visando a inscrição dos funcionários burocráticos da municipalidade, como contribuintes daquele instituto, nos termos do Decreto nº 38.614 de.. julho de 1955.

 

Art. 2º Desde que for celebrado o acordo, fica a municipalidade autorizada a cancelar a inscrição do Instituto da Previdência do Estado de São Paulo, dos funcionários que vem contribuindo para o referido Instituto, permanecendo, facultativamente, apenas os que desejarem.

 

Art. 3º Fica desde já a Prefeitura Municipal autorizada a paralisar a contribuição de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos dos contribuintes, que vem recolhendo como empregador a titulo de aposentadoria visto as condições adotadas não corresponderem aos interesses da municipalidade

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 6 de Dezembro de 1963.

 

 

GABRIEL BENFICA NUNES

Presidente

 

 

JOSÉ GOMES SIQUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos sete dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Ch. Da Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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