LEI Nº 763, DE 31 DE AGOSTO DE 1974
Cria Serviço Municipal de Televisão.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Municipal de Televisão, que se destina a retransmitir e repartir os sinais dos geradores de Televisão de São Paulo e Rio, que sejam de interesse do Município.
Art. 2° Para a execução dos serviços de que trata o artigo anterior, fica o chefe do Executivo autorizado a:
a) desapropriar áreas do município, para a instalação daquele serviço;
b) realizar convênio com outros municípios, se assim convier;
c) prover fundos para a manutenção do sistema, com revisão orçamentária; e
d) realizar projeto técnico, pleitear autorização à estação geradora para a execução do serviço.
Art. 3° De acordo com as leis em vigor, não serão cobradas taxas de instalação, visando o estabelecimento do serviço.
Art. 4° Para atender às despesas com a execução da presente Lei fica o poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, caso necessário, um Crédito Especial de Cr$ 80.000,00 para instalação do serviço.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 31 de Agosto de 1974.
Eng. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1° Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos 2 (dois) dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e quatro.
Prof. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria