LEI Nº 855, DE 3 DE SETEMBRO DE 1977
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 15.550,00 (quinze mil quinhentos e cinquenta cruzeiros):
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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04.05 |
SETOR DE TESOURARIA |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3110.00 |
Pessoal |
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3111.00 |
Pessoal Civil |
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3111.02 |
Despesas Variáveis |
4.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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05.03 |
SETOR DE BIBLIOTECA |
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3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 |
Despesas de Custeio |
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3132.00 |
Serviços de Terceiros |
4.550,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4100.00 |
Investimentos |
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4140.00 |
Material Permanente |
7.000,00 |
TOTAL |
15.550,00 |
JUSTIFICATIVA :
Visa o presente crédito dar recursos para atender as despesas do seu orçamento insuficiente para atender encargos contraídos com terceiros, pagamento de pessoal e aquisição de Material Permanente.
Art. 2º O valor do Crédito declarado será coberto com os recursos provenientes do produto de operação de crédito, que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Setembro de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos cinco (5) dias do mês de Setembro de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria