LEI Nº 1.347, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre realização de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento do Âmbito Municipal, do Decreto Lei nº 2.339, de 26 de Junho de 1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo, autorizado a realizar o convênio com a Secretaria da Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante Desta Lei.
Art. 2º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado “PROCON”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de fevereiro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico