LEI Nº 1.995, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a implantar o programa de apoio aos agricultores e produtores rurais, para execução de serviços de apoio agropecuário e produtores rurais, para execução de serviços de apoio agropecuários e de infraestruturas voltado ao escoamento da produção agrícola, e dá outras providências.
ANA MARIA DE GOUVÊA, PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, complementarmente a seus serviços urbanos municipais, a fornecer apoio aos agricultores e proprietários rurais, na execução de serviços agropecuários e de infraestrutura, voltados à produção e escoamento da profissão rural visando ao desenvolvimento da atividade rural no município de Piquete.
Art. 2º Por esta Lei fica instituída a possibilidade de uso de máquinas, caminhões e equipamentos por parte do município de Piquete.
Art. 3º Todo e qualquer atendimento aos produtores rurais somente será realizado mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal da Agricultura.
§ 1º A Secretaria Municipal de Agricultura manifestar-se-á sobre a viabilidade do pedido, por escrito, sendo seu posicionamento submetido ao Chefe Executivo, para sua autorização ou não.
§ 2º Os requerimentos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Agricultura, com antecedência mínima de trinta dias, salvo casos de extrema urgência, atestados pela Defesa Civil Municipal.
§ 3º Os atendimentos serão realizados obedecendo à ordem de priorização, considerando o interesse público, em especial, a disponibilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os produtores rurais que estiverem em débito com o município, proveniente de dívidas de quaisquer naturezas, não serão atingidos pelos benefícios desta Lei, até que quitem seus débitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da seguinte Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado no livro próprio da Secretaria Geral do Município e Publicada no Paço Municipal aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2014.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e Publicada no Paço Municipal aos (10) dez dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (2014).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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Ato | Ementa | Data |
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