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JAN
13
13 JAN 2023
RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2022
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE E O INSTITUTO IBDO DE GESTÃO E PROJETOS TORNAM PÚBLICO que após o recebimento de impugnações, retifica os seguintes itens dos termos do Edital nº 01/2022



RETIFICAÇÃO N.3 DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N.01/22

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE E O INSTITUTO IBDO DE GESTÃO E PROJETOS TORNAM PÚBLICO que após o recebimento de impugnações, retifica os seguintes itens dos termos do Edital nº 01/2022:

1.    PROCURADOR JURÍDICO: passa a compor a Comissão de Concurso membro a ser indicado pela OAB/SP de Lorena/Piquete, bem como, as provas seletivas passam a ter uma segunda fase – prova discursiva a ser enquadrada no cronograma existente.
2.    ASSISTENTE SOCIAL: registra-se o nome da profissional que irá acompanhar os desdobramentos do certame – MARINEZ SOBRAL TEIXEIRA (CRESS nº 12586/7ª Região/RJ retifica-se as atribuições do emprego com fundamento no Decreto Municipal nº 4875/2023, fazendo constar: “DECRETO Nº 4.875 “Dispõe sobre a regulamentação de competência da função de assistente social” RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKY, Prefeito Municipal de Piquete, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: DECRETA: Art. 1º. Fica regulamentada a competência da função pública de assistente social, nos seguintes termos: “elaborar, implementar, executar e avaliar, políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades”. Art. 2º. – São atribuições privativas do assistente social: “coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;  coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional; desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais; trabalhar em  equipe multiprofissional, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, 12 de janeiro de 2023.
3.    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: exclui-se a exigência de TAF – teste de aptidão física.
4.    VIGIA: exclui-se a exigência de TAF – teste de aptidão física.

O Edital na íntegra e suas retificações poderão ser consultados no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, e nos sites www.ibdoprojetos.org.br e www.piquete.sp.gov.br.
Piquete, em 12 de janeiro de 2023.
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