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LEI ORDINÁRIA Nº 9, 24 DE ABRIL DE 1948
Assunto(s): Licitações, Contratos e Compras
LEI Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, a área de terreno abaixo caracterizada, pertencente ao Patrimônio Municipal, a saber: Uma sorte de terra com a área de 2 (dois) alqueires mais ou menos, situada no Bairro do Benfica, neste Município, confrontando de uma lado com a da velha que vai a Minas e pelos demais lados com as terras de João Rodrigues Pinto.
Art. 2º Para a venda de que trata o artigo anterior será publicado o edital regulamentar, com o prazo de 15 (quinze) dias tomando-se por base o preço da avaliação procedida em 6 de Novembro de 1947.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 24 de Abril de 1948.
JOSÉ GERALDO ALVES
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.