TORNA PÚBLICO que após análise do Parecer nº 02/2020, proveniente da Secretária de Negócios Jurídicos, datado de 07/01/2020, ANULA PARCIALMENTE o Processo Seletivo nº01/2019, no que tange apenas aos cargos do ESF (Estratégia de Saúde da Família), com fundamento no exercício da autotutela administrativa prevista nas Súmulas nºs 246 e 473 do STF, que faculta anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por entender tratar-se de vício legal a inexistência de norma que regulamente o certame quanto a sua natureza jurídica de “Processo Seletivo”. Considerando que até a homologação do Processo Seletivo não há direito subjetivo dos candidatos aprovados à nomeação. Anula-se, portanto, parcialmente o Processo Seletivo nº 01/2019, referente aos cargos do ESF, com a devolução dos valores das inscrições a todos os candidatos inscritos. Mantendo-se o certame no que tange aos cargos do SAMU, Professor Substituto e Agente de Endemias. Poderão ser consultados no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, e nos sites www.institutoibdo.com.br e www.piquete.sp.gov.br.