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LEI ORDINÁRIA Nº 2, 02 DE FEVEREIRO DE 1948
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções
LEI Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1948
A COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO, DÁ AO PROJETO DE LEI Nº 2, NOVA REDAÇÃO E DA SEGUINTE FORMA:
Art. 1º É fixado em hum mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), o subsidio mensal do Prefeito Municipal, para o exercício de 1948.
Art. 2º Para representação terá o Prefeito Municipal, mensalmente, durante o mesmo exercício, a importância de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) que corresponde um terço do subsidio.
Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei, correrá por conta das verbas próprias, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta Lei terá o seu vigor a contar de primeiro (1º) de janeiro, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 2 de Fevereiro de 1948.
LUIZ ARANTES JUNIOR
Vereador
AMERICO JUSTINO PEREIRA
Vereador
ANTONIO UCHOAS DE ANDRADE
Vereador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.