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LEI ORDINÁRIA Nº 36, 14 DE MAIO DE 1949
Assunto(s): Impostos, Taxas e Contribuições

LEI Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 1949

 

Modifica o Art. 3º da Lei nº 4 de 2 de março de 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para a determinação da parte fixa do Imposto de Indústria e Profissões, de que trata o Art. 3º da Lei nº 4 de 2 de março de 1948, passa a vigorar as tabelas anexas a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de Maio de 1949.

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de Maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

TABELA GERAL

 

TABELA A (BÁSICA)

 

IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES

Lançamento da Parte Fixa

 

MOVIMENTO ANUAL

IMPOSTO

MOVIMENTO ANUAL

IMPOSTO

Até:

 

Até:

 

2.000,00

100,00

300.000,00

2.200,00

3.000,00

125,00

350.000,00

2.400,00

4.000,00

150,00

400.000,00

2.500,00

6.000,00

175,00

450.000,00

2.800,00

8.000,00

200,00

500.000,00

3.000,00

10.000,00

230,00

625.000,00

3.250,00

15.000,00

260,00

750.000,00

3.500,00

20.000,00

300,00

875.000,00

3.750,00

25.000,00

350,00

1.000,000,00

4.000,00

30.000,00

400,00

1.250.000,00

4.500,00

35.000,00

450,00

1.500.000,00

5.000,00

40.000,00

500,00

1.750.000,00

5.750,00

45.000,00

575,00

2.000.000,00

6.500,00

50.000,00

650,00

2.250.000,00

7.250,00

55.000,00

225,00

2.500.000,00

8.000,00

60.000,00

800,00

2.750.000,00

9.000,00

65.000,00

900,00

3.000.000,00

10.000,00

70.000,00

1.000,00

3.400.000,00

11.000,00

80.000,00

1.100,00

3.800.000,00

12.000,00

90.000,00

1.200,00

4.200.000,00

13.000,00

100.000,00

1.300,00

4.600.000,00

14.000,00

130.000,00

1.400,00

5.000.000,00

15.000,00

160.000,00

1.500,00

5.900.000,00

16.500,00

190.000,00

1.650,00

6.800.000,00

18.000,00

220.000,00

1.800,00

8.000.000,00

20.000,00

250.000,00

2.000,00

9.400.000,00

22.000,00

 

 

TABELA DE B a X

 

Baseada na Tabela A

 

TABELA

PORCENTAGEM

Tabela

B

+ 10% s/ a Tabela A

Tabela

C

+ 20% s/ a Tabela A

Tabela

D

+ 30% s/ a Tabela A

Tabela

E

+ 40% s/ a Tabela A

Tabela

F

- 10%s/ a Tabela A

Tabela

G

- 15 % s/ a Tabela A

Tabela

H

- 20% s/ a Tabela A

Tabela

I

+ 45 % s/ a Tabela A

Tabela

J

+ 50% s/ a Tabela A

Tabela

K

+ 55% s/ a Tabela A

Tabela

L

-25% s/ a Tabela A

Tabela

M

- 30% s/ a Tabela A

Tabela

N

+ 60% s/ a Tabela A

Tabela

O

+ 70% s/ 2 Tabela A

Tabela

P

+ 80% s/ a Tabela A

Tabela

Q

+ 90% s/ a Tabela A

Tabela

R

+100%s/ a Tabela A

Tabela

S

+110 % s/ a Tabela A

Tabela

T

+ 120% s/ a Tabela A

Tabela

U

+ 130 % s/ a Tabela A

Tabela

V

+ 140% s/ a Tabela A

Tabela

X

+ 150% s/ a Tabela A

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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