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LEI ORDINÁRIA Nº 45, 27 DE OUTUBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 45, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de Cr$. 4.800,00, (quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado a reforma geral do carroção para transporte de carne verde.
Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante da abertura de crédito que trata o art. 1º lançará mão o Prefeito do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 27 de Outubro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.