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LEI ORDINÁRIA Nº 46, 27 DE OUTUBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 46, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de Cr$. 10.000,00, (dez mil cruzeiros), destinado ao Legislativo Municipal no corrente ano para despesas diversas.
Art. 2º Para ocorrer a despesa resultante do crédito de que trata o art. 1º, lançara mão o Sr. Prefeito da Verba constante do Art. 15 § 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquête, 27 de Outubro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.