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LEI ORDINÁRIA Nº 47, 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 47, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 1.250,00, (um mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar a verba 241-8-85-2, Limpeza Pública, prorroga para o presente exercício.
Art. 2º A despesa de que trata o art. 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 11 de Novembro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.