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LEI ORDINÁRIA Nº 49, 28 DE NOVEMBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1949 (Revogada pela Lei nº 962 de 1981)  


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:    

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$. 217.381,90, (duzentos dezessete mil trezentos e oitenta e um cruzeiros e noventa centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento prorrogado para o presente exercício:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES VALOR – Cr$
111-8-02-0 1. Subsídio do Prefeito 7.200,00    
11. Representação 600,00
121-8-09-0 1. Vencimento do Escriturário 3.606,10
121-8-09-03 Aquisição de Impresso etc. 2.000,00
121-8-13-0 1. Venc. Do Tesoureiro 2.133,30  
11. Quebra de Caixa 90,00  
231-8-89-1 Cemitério - Diaristas 1.800,00  
241-8-85-1 Limpeza Pública – Diaristas 1.800,00  
261-8-81-1 Jardins Públicos – Diaristas 1.547,00  
271-8-88-4 Fornec. De energia elétrica 8.000,00  
311-8-81-1 Cons. Vias Públicas – Diaristas 27.801,80  
321-8-82-1 Cons. de Rodovias – Diaristas 48.000,00  
321-8-82-3 Aquisição de gasolina madeira etc 4.000,00  
331-8-89-1 Reparações diversas – Diaristas 48.000,00  
431-8-33-0 1. Vencimento do Professor 31.155,00  
461-8-34-0 1. Vencimento do Bibliotecário 1.352,70  
461-8-34-3 Aquisição de Impressos 450,00
621-8-29-4 Salário Família 11.300,00  
721-8-91-4 1. Contribuição para C. A. P. S. P. S. P. 6.546,00  
931-8-99-4 Despesas Imprevistas 10.000,00 217.381,90  

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo Art. 1º ser[a coberto com os recursos provenientes de:  

ESPECIFICAÇÕES VALOR – Cr$
Contribuição da Fabrica Presidente Vargas para pagamento de dois professores   20.400,00  
Quota parte do Imposto de Renda prevista pelo art. 15 § 4º da Constituição Federal 196.981,90 217.381,90  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Piquête, 28 de Novembro de 1949.

GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara

AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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