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LEI ORDINÁRIA Nº 52, 30 DE NOVEMBRO DE 1949
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1949
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$. 6.140,00 (seis mil cento e quarenta cruzeiros), para custear a despesa com aquisição de pneumáticos par ao caminhão desta Prefeitura.
Art. 2º A despesa resultante da abertura de crédito de que trata o art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquête, 30 de Novembro de 1949.
GILBERTO L. TANAJURA
Presidente da Câmara
AMARO JOAQUIM DOS SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.