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LEI ORDINÁRIA Nº 56, 31 DE MARÇO DE 1950
Assunto(s): Orçamento e Finanças Públicas
LEI Nº 56, DE 31 DE MARÇO DE 1950
Dispõe sobre abertura de crédito para construção de ponte.
JOSÉ GERALDO ALVES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPLA DE PIQUTE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO § 6º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1, DE 18-9-47.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado á atender as despesas conseqüentes dos serviços de construção de uma parte ligando a rua Expedicionário Genésio Valentin Corrêa, com a dita José Salomão, nesta cidade.
Art. 2º Para abertura da despesa constante do Ar. 1º, fica a dar, Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo em dinheiro verificado no exercício de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 31 de Março de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete aos trinta e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta
Piquete, 31 de março de 1950
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.