LEI Nº 59, DE 15 DE ABRIL DE 1950
Dispões sobre concessão de auxílio e subvenções.
A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual;
II - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar Antonio João;
III - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fábrica Presidente Vargas;
IV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Caixa Escolar Rural do Município;
V - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Escola Feminina da Fábrica Presidente Vargas;
VI - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Comissão de Esportes Municipal;
VII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Lorena;
IX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Indigentes;
X - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Vila Vicentina;
XI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência.
Parágrafo único. Para conceder o auxílio de que trata o nº IX, a Prefeitura exigirá do interessado um atestado passado pela Polícia, pelo qual se constate não só sua qualidade de indigente como ainda a razão de ser do favor pleiteado.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 15 de Abril de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
2º Secretário
Ato | Ementa | Data |
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