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LEI ORDINÁRIA Nº 84, 25 DE ABRIL DE 1951
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções
LEI Nº 84, DE 25 DE ABRIL DE 1951  


A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:    

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios:  

I - C$ 1.000,00 - ao Centro de Saúde Estadual;

II - C$ 2.500,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar “Antonio João”;

III - C$ 1.000,00 - à Caixa Escolar do Grupo Escolar da Fabrica Presidência Vargas;

IV - C$ 500,00 - à Caixa Escolar Rural do Município;

V - C$ 5.000,00 - à Escola Feminina da Fab. Presidente Vargas;

VI - C$ 1.000,00 - à Comissão de Esportes;

VII - C$ 2.000,00 - à Santa Casa de |misericórdia de Lorena;

VIII - C$ 1.800,00 - ao Centro de Puericultura “D. Yvone Scheleider”;

IX - C$ 2.000,00 - à Indigentes;

X - C$ 2.000,00 - à Vila Vicentina;

XI - C$ 500,00 - à Legião Brasileira de Assistência.  

Parágrafo único. Para conceder o auxilio de que trata o nº IX, a Prefeitura exigirá do interessado um atestado passado pela Policia, pela qual se constate não só a sua qualidade de indigente como ainda a razão de ser do favor pleiteado.  

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    


Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Abril de 1951.    

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente    

PAULO LODI
1º Secretário    


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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