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LEI ORDINÁRIA Nº 1799, 24 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Saneamento Básico/Água e Esgoto

LEI Nº 1.799, DE 24 DE JANEIRO DE 2007

 

(Revogada pela Lei nº 2079 de 2020)

 

Altera artigos da Lei n° 1.729, de 15 de fevereiro de 2005, que Cria o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete, como Entidade Autárquica e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os incisos XXXVII e XXXVIII do artigo 3º da Lei Municipal n° 1.729/05, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 3º (...)

 

"XXXVII- assessorar tecnicamente o Conselho Administrativo do SAAEP;

XXXVIII- decidir, em último grau, sobre as matérias de sua alçada, sempre admitindo recurso ao Conselho Administrativo do SAAEP." (NR)

 

Art. 2º O § 2º do artigo 11 da Lei Municipal 1.729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. (...)

 

"§ 2º O Executivo Municipal promoverá as medidas que se tornarem necessárias a fim de que, até três anos da publicação desta Lei, os servidores a que se refere este artigo passem a incorporar a folha de pagamento do quadro de pessoal do SAAEP, com plena garantia de seus direitos adquiridos." (NR)

 

Art. 3º O artigo 15 da Lei Municipal 1729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15. Ficam criados dois cargos de Diretoria do SAAEP, sendo um cargo de- Diretor Administrativo e Financeiro e outro de Diretor Técnico Operacional de provimento em comissão e livre nomeação e demissão pelo Diretor Presidente do SAAEP, com vencimentos iguais ao de Secretário Adjunto da Prefeitura Municipal de Piquete." (NR)

 

Art. 4º O artigo 17 da Lei Municipal 1729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. O Conselho Administrativo do SAAEP é o órgão consultivo e deliberativo, de participação institucionalizada da sociedade no SAAEP." (NR)

 

Art. 5º O caput do artigo 18 da Lei Municipal 1729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Ao Conselho Administrativo do SAAEP, caberá:" (NR)

 

Art. 6º O artigo 19, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal 1.729/05, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. Conselho Administrativo do SAAEP será composto pelo Diretor Presidente do SAAEP e outros quatro membros escolhidos dentre os cidadãos residentes no município de Piquete que tenham reconhecida idoneidade e possuam escolaridade mínima de 2º (Segundo) Grau Completo, nomeados para um mandato de dois anos, como se segue:

 

I- (dois) representantes de livre escolha do Executivo Municipal;

II- 02 (dois) representantes de livre escolha da Câmara Municipal.

 

§ 1º Os membros nomeados para compor o Conselho Administrativo do SAAEP não serão remunerados para o exercício das funções inerentes ao referido Conselho, sendo sua participação considerada como relevante serviço prestado ao Município.

 

§ 2º Os membros do Conselho Administrativo do SAAEP, após o término de seu mandato, não poderão ser reconduzidos a sua função.

 

§ 3º O Conselho Administrativo do SAAEP poderá, a seu critério, solicitar participação, em suas reuniões, de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA e da Companhia de Saneamento Ambiental." (NR)

 

Art. 7º O artigo 25 da Lei Municipal 1.729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25. Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piquete - SAAEP, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro, responsável pelas atividades financeiras do órgão." (NR)

 

Art. 8º O § 4º do artigo 29 da Lei Municipal 1729/05 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. (...)

 

"§ 4º Fica estabelecido como tarifa de coleta de esgoto e afastamento das águas residuais o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) daquele referente à tarifa de abastecimento de água (consumo de água medido ou serviço estimado mensal), que deverá ser cobrado quando da total implantação do sistema de coleta e tratamento de esgoto no município." (NR)

 

Art. 9º O artigo 27 da Lei Municipal 1729/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 27. Mediante autorização do Conselho Administrativo do SAAEP, poderá seu Diretor Presidente realizar operações de créditos para antecipação da receita ou para a obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto." (NR)

 

Art. 10. Ficam acrescidos os seguintes incisos no artigo 18 da Lei Municipal 1729/05:

 

Art. 18. (...)

 

"IX- examinar, anualmente, o plano de trabalho e a proposta orçamentária apresentada pelo Diretor Presidente do SAAEP;

X- Participar, após a sua criação, na fixação de tarifas de serviços de água e esgoto, bem como, taxas, tributos, preços, contribuições e multas incidentes arrecadadas e cobradas pelo SAAEP, em função de suas atividades próprias".

 

Art. 11. O cargo de Chefe de Seção Administrativo e Financeiro criado nos termos do artigo 12 da Lei Municipal 1.729/05, passa a corresponder ao Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro.

 

Art. 12. O cargo de Chefe de Seção Técnico Operacional criado nos termos do artigo 12 da Lei Municipal 1.729/05 passa a corresponder ao Cargo de Diretor Técnico Operacional.

 

Art. 13. Fica criado um cargo de Secretário Executivo, lotado na Direção Geral do SAAEP, de provimento em comissão e livre nomeação e demissão pelo Diretor Presidente do SAAEP, com vencimentos iguais ao de Secretário Adjunto da Prefeitura Municipal de Piquete.

 

Art. 14. Fica criado um cargo de Assessor Jurídico, com lotação no Departamento Administrativo e Financeiro, na subunidade "Procuradoria do SAAEP", que será provido mediante habilitação em concurso público.

 

Art. 15. Fica expressamente revogado o artigo 21 da Lei Municipal 1.729/05.

 

Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de janeiro de 2007.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e sete.

 

 

JOAQUIM ALVES JUNIOR

Secretário Geral do Município

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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