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LEI ORDINÁRIA Nº 2032, 27 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Auxilios, Convênio e Subvenções

LEI Nº 2.032, DE 27 DE JULHO DE 2016

 

Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Piquete para o Legislativo de 2017/2020.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 12.057,64 (doze mil, cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 6.028,82 (seis mil, vinte oito reais e oitenta e dois centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Piquete, Estado de São Paulo, para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 4.823,05 (quatro mil, oitocentos e vinte e três reais e cinco centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Parágrafo único. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre vencimento do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.

 

Art. 4º Os subsídios de que tratam os artigos anteriores poderão ser alterados, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 5º Os subsídios de que tratam esta lei ficam limitados aos preceitos contidos no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Município de Piquete.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de julho de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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