Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piquete e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piquete
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/02/2021 às 14h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 14 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Cessão/Concessão/Permissão

LEI Nº 2.057, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

 

Autoriza concessão de uso de bem público, área de 3m² (três metros quadrados), localizada no morro do Fausto, neste município, para instalação de um posto retransmissor de Sinal Digital HD da Record TV, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de área pública de 3m² (três metros quadrados), localizada no morro do Fausto, neste município, para instalação de um posto retransmissor de Sinal Digital HD da Record TV no imóvel.

 

Art. 2º A concessão de uso será gratuita, com prazo de dez anos, e será prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no artigo 1º desta Lei estiver sendo cumprida.  

 

Art. 3º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

§ 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

 

§ 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

 

Art. 4º Fica dispensada a licitação para concessão de uso administrativo, ante o interesse público.

 

Art. 5º As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de agosto de 2018.

 

 

AGNALDO ALMEIDA MENDES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ALENILDA ALMEIDA MENDES

Secretária Geral do Município

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 14 DE AGOSTO DE 2018
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2057, 14 DE AGOSTO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia